REGULAMENTO CAMPANHA NATAL DA SORTE ACIAP
quarta, 29 de outubro de 2025
                                REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NATAL DA SORTE ACIAP
A Associação Comercial e Empresarial de Pinhão - ACIAP, com sede na Rua João Ferreira da Silva, 87, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 79.321.469/0001-82, na qualidade de ORGANIZADORA da PROMOÇÃO – NATAL DA SORTE ACIAP torna público o seu regulamento, nos termos que seguem:
I – CRONOGRAMA - Período: 01/08/2025 à 06/01/2026. Com Sorteios: 15/11/25, 15/12/2025 e 06/01/26, a serem realizados durante a promoção.
II – COMO PARTICIPAR: 1 - Para participar desta promoção o consumidor deverá ir nas empresas participantes, e preencher o(s) cupom(s) de forma gratuita, com seus dados pessoais completos, conforme solicitado no cupom, colocando-os nas urnas das empresas participantes da promoção. 2 - Serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e recebidos até o dia 05/01/2026. 3- Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser desde que preencha todas as condições. 4- O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo da empresa participante, devendo ser vinculado à compra. 5- Não poderão participar desta promoção os proprietários e seus parentes de primeiro grau, com cupons adquiridos por sua empresa, podendo, no entanto, participar com cupons adquiridos por outras empresas. Os funcionários das empresas participantes, somente poderão participar desta promoção com cupons adquiridos por outras empresas, sendo vedada sua participação com cupons da empresa onde trabalhe. 6- Também não poderão participar da promoção a comissão organizadora, diretores e colaboradores da ACIAP.
III - PREMIAÇÃO: Vales compras com valores predefinidos pela comissão organizadora e aceito pelas empresas participantes.
Premiação do 1º sorteio (dia 15/11): 1 (um) Prêmio de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) - 1 (um) Prêmio de R$ 1.500 ( mil e quinhentos) - 1 (um) Prêmio de R$ 1.000 ( mil) – 1 (um) Prêmio de R$ 500 (quinhentos reais) – 2 (dois) Prêmios R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) – 5 (cinco) Prêmios R$ 200,00 (duzentos reais) – 5 (cinco) Prêmios R$ 100,00 (cem reais). Totalizando em premiação R$ 7.500,00.
Premiação do 2º sorteio (dia 15/12): 1 (um) Prêmio de R$ 3.000 (três mil reais) - 1 (um) Prêmio de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) – 2 (dois) Prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) - 1 (um) Prêmio de R$ 1.500 ( mil e quinhentos) - 5 (cinco) Prêmios de R$ 1.000 ( mil) – 10 (dez) Prêmios de R$ 500 (quinhentos reais) – 7 (sete) Prêmios R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) – 7 (sete) Prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais) –  1 (um) Prêmio de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - 7 (sete) Prêmios R$ 100,00 (cem reais). Totalizando em premiação R$ 25.000,00.
Premiação do 3º sorteio (dia 06/01): 1 (um) Prêmio de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) - 1 (um) Prêmio de R$ 1.500 ( mil e quinhentos) - 1 (um) Prêmio de R$ 1.000 ( mil) – 1 (um) Prêmio de R$ 500 (quinhentos reais) – 2 (dois) Prêmios R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) – 5 (cinco) Prêmios R$ 200,00 (duzentos reais) – 5 (cinco) Prêmios R$ 100,00 (cem reais).Totalizando em premiação R$ 7.500,00.
Todos em vale compras, serão gastos nas lojas participantes da promoção.
IV – DO SORTEIO: 1- Participarão do sorteio os cupons que forem entregues nas urnas que estarão fixadas em cada empresa participante e serão recolhidas nos dias 14/11/2025, 13/12/2025 e 05/01/26 das 13:00 as 18:00h. 
2 – O primeiro sorteio ocorrerá no dia 15/11/2025 com 16 cupons sorteados. O segundo sorteio ocorrerá no dia 15/12/2025 com 42 cupons sorteados. O terceiro sorteio ocorrerá no dia 06/01/2026 com 16 cupons sorteados.
V – DA DESCLASSIFICAÇÃO: 1 - Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificados. 2 - Os dados deverão estar preenchidos de forma legível, o cupom deverá conter o carimbo do estabelecimento empresarial participante. 3 - O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. 4 - Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita.
VI – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios oferecidos pela ACIAP deverão ser gastos exclusivamente em uma das lojas participantes da Promoção Natal da Sorte ACIAP. Os ganhadores devem estar munidos de seus documentos devendo ainda assinar declaração e recibo de entrega fornecido pela empresa. 2 - O Prêmio é pessoal e intransferível. 3 - Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação para o recebimento do prêmio.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1 - Os ganhadores concordam em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nomes em fotos, cartazes, anúncio em jornais para divulgação sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores pelo período de 12 (doze) meses. 2 - Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão composta pela diretoria da ACIAP. 3 - O direito ao prêmio prescreve em 60 (sessenta dias) dias após a data do sorteio. 4 - A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
Pinhão, 04 de julho de 2025.
EUCLAIR BEIRA
Presidente ACIAP
PATRÍCIA ELIS MIKALDO DE OLIVEIRA
Diretora de Promoções e Eventos
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